Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 2017

EMENTA: Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2017, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.728/2017.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESPORTE - Vaquejada - Rodeio - Utilização - Animal - Maus-tratos - Manifestação cultural - Patrimônio imaterial - Patrimônio cultural - Bem-estar - Saúde - Garantia
FAUNA - Proteção - Meio ambiente