Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 2016
EMENTA: Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Órgão público - Competência - Composição - Membro - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - Escolha - Nomeação
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Órgão público - Competência - Composição - Membro - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - Escolha - Nomeação