Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 2016

EMENTA: Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2016, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Órgão público - Competência - Composição - Membro - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho - Escolha - Nomeação