Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 2015

PEC da Bengala

EMENTA: Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIn nº 5.316/2015 (Decisão em Medida Cautelar publicada no DOU de 9/6/2015, p. 1): "No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, deferiu a medida cautelar para: 1) suspender a aplicação da expressão "nas condições do art. 52 da Constituição Federal" contida no art. 100 do ADCT, introduzido pela EC nº 88/2015, por vulnerar as condições materiais necessárias ao exercício imparcial e independente da função jurisdicional, ultrajando a separação dos Poderes, cláusula pétrea inscrita no art. 60, § 4º, III, da CRFB; 2) fixar a interpretação, quanto à parte remanescente da EC nº 88/2015, de que o art. 100 do ADCT não pode ser estendido a outros agentes públicos até que seja editada a lei complementar a que alude o art. 40, § 1º, II, da CRFB, a qual, quanto à magistratura, é a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 93 da CRFB; 3) suspender a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação a magistrados do art. 40, § 1º, II da CRFB e do art. 100 do ADCT, até o julgamento definitivo da presente demanda, e 4) declarar sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que afaste, amplie ou reduza a literalidade do comando previsto no art. 100 do ADCT e, com base neste fundamento, assegure a qualquer outro agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado setenta anos de idade."

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Alteração
SERVIDOR PÚBLICO - Cargo efetivo - Aposentadoria compulsória - Provento proporcional - Tempo de contribuição - Idade - Aumento
MINISTRO - Tribunais superiores
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO