Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77, DE 2014
EMENTA: Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/2/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Militar da ativa - Profissional de saúde - Posse - Emprego público - Cargo público - Função pública - Exceção - Ressalva - Transferência - Reserva militar - Administração pública - Administração indireta - Quadro de pessoal - Promoção por antiguidade - Tempo de serviço - Contagem - Afastamento
ACUMULAÇÃO DE CARGO - Médico - Dentista
ACUMULAÇÃO DE CARGO - Médico - Dentista