Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 75, DE 2013
PEC da Música
EMENTA: Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/10/2013, Página 47675 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2013, Página 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI nº 5.058/2013.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Produção - Fonograma - Vídeofonograma - Obra musical - Obra literária - Autor - Autoria - Brasileiro - Interpretação - Artista intérprete - Suporte físico - Arquivo digital - CD-ROM - Preço - Redução - Reprodução - Cópia - Pirataria
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTO - Pagamento - Dispensa
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTO - Pagamento - Dispensa