Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 2010
EMENTA: Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/7/2005, Página 31647 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
CASAMENTO CIVIL - Dissolubilidade - Encerramento - Divórcio - Supressão - Separação judicial - Comprovação - Separação de fato - Prazo
CASAMENTO CIVIL - Dissolubilidade - Encerramento - Divórcio - Supressão - Separação judicial - Comprovação - Separação de fato - Prazo