Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 2010 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
Art. 1º O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente
Deputado MARCO MAIA Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO Senadora SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário 1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário 2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA Senador MÃO SANTA
3º Secretário 3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI Senadora PATRÍCIA SABOYA
4º Secretário 4ª Secretária
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 448 Vol. 4 (Publicação Original)