Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2009 - Exposição de Motivos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2009

Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Justificação

     A questão de precatórios assumiu relevância no cenário nacional a partir do enorme volume de precatórios não pagos por parte dos Estados e Municípios. O total pendente de pagamento a preços de junho de 2004 é de 61 bilhões, dos quais 73% se referem a débitos dos Estados.

     Paralelamente a esta situação, Estados e Municípios apresentam uma situação financeira difícil. Os Estados apresentam uma média de comprometimento da receita corrente líquida de 85% (pessoal, saúde, educação e pagamentos de dividas), ou seja, do total de recursos dos estados restam apenas 15% para outros gastos e investimentos.

     Esta proposta de emenda à Constituição é apresentada como sugestão para viabilizar o debate na busca de uma solução par a questão de precatórios.

     Durante o ano de 2005 foram realizadas reuniões com todos os segmentos objetivando minimizar conflitos e buscar uma solução comum a todos os envolvidos.

     Esta proposição busca contribuir para uma solução definitiva para a questão, equacionando os débitos existentes e ao mesmo tempo assegurando o pagamento dos novos precatórios.

     Sala de Sessões, em 7 de março de 2006.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/03/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/3/2006, Página 7055 (Exposição de Motivos)