Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 2007 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 2007

Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.

     AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159. ..................................................................................

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
..........................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
..........................................................................................................."(NR)

     Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.

     Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Deputado Arlindo Chinaglia
Presidente

 

Deputado Narcio Rodrigues
1º Vice-Presidente

 

Deputado Inocêncio Oliveira
2º Vice-Presidente

 

Deputado Osmar Serraglio
1º Secretário

 

Deputado Ciro Nogueira
2º Secretário

 

Deputado Waldemir Moka
3º Secretário

 

Deputado José Carlos Machado
4º Secretário

Mesa do Senado Federal

 

Senador Renan Calheiros
Presidente

 

Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente

 

Senador Alvaro Dias
2º Vice-Presidente

 

Senador Efraim Morais
1º Secretário

 

Senador Gerson Camata
2º Secretário

 

Senador César Borges
3º Secretário

 

Senador Magno Malta
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/09/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2007, Página 48682 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2007, Página 2 (Publicação Original)