Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 2007 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
..........................................................................................................
..........................................................................................................."(NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Arlindo Chinaglia Deputado Narcio Rodrigues Deputado Inocêncio Oliveira Deputado Osmar Serraglio Deputado Ciro Nogueira Deputado Waldemir Moka Deputado José Carlos Machado |
Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros Senador Tião Viana Senador Alvaro Dias Senador Efraim Morais Senador Gerson Camata Senador César Borges Senador Magno Malta |
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2007, Página 48682 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2007, Página 2 (Publicação Original)