Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 2007 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
..........................................................................................................
..........................................................................................................."(NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Arlindo Chinaglia Deputado Narcio Rodrigues Deputado Inocêncio Oliveira Deputado Osmar Serraglio Deputado Ciro Nogueira Deputado Waldemir Moka Deputado José Carlos Machado |
Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros Senador Tião Viana Senador Alvaro Dias Senador Efraim Morais Senador Gerson Camata Senador César Borges Senador Magno Malta |
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2007, Página 48682 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2007, Página 2 (Publicação Original)