Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 2006 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 2006

Modifica o art. 57 da Constituição Federal.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
.............................................................................................................................

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
.............................................................................................................................

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
..............................................................................................................................

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. .............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 14 de fevereiro de 2006

Mesa da Câmara dos Deputados                                  Mesa do Senado Federal

Deputado ALDO REBELO                                          Senador RENAN CALHEIROS 
Presidente                                                                     Presidente

Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ                             Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente                                                       1º Vice-Presidente

Deputado CIRO NOGUEIRA                                     Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Vice-Presidente                                                       2º Vice-Presidente

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA                          Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário                                                               1º Secretário

Deputado NILTON CAPIXABA                                Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Secretário                                                                2º Secretário

Deputado JOÃO CALDAS                                        Senador PAULO OCTÁVIO
4º Secretário                                                               3º Secretário

                                                                                  Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
                                                                                  4º Secretário 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/2006