Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 2006 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 2006
Modifica o art. 57 da Constituição Federal.
Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
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§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
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II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. .............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado ALDO REBELO Senador RENAN CALHEIROS
Presidente Presidente
Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado CIRO NOGUEIRA Senador ANTERO PAES DE BARROS
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário 1º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA Senador JOÃO ALBERTO SOUZA
2º Secretário 2º Secretário
Deputado JOÃO CALDAS Senador PAULO OCTÁVIO
4º Secretário 3º Secretário
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/2006, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/2/2006, Página 19 Vol. 03 (Republicação)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/2/2006, Página 8211 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/11/2006, Página 49539 (Retificação)