Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 2001 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 2001
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................
XVI - ........................................................................................
.......................................................................................................
....................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Aécio Neves Senador Ramez Tebet
Presidente Presidente
Deputado Barbosa Neto Senador Edison Lobão
2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado Nilton Capixaba Senador Antonio Calor Valadares
2º Secretário 2º Vice-Presidente
Deputado Paulo Rocha Senador Carlos Wilson
3º Secretário 1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário
- Diário do Congresso Nacional - 14/12/2001, Página 22107 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/12/2001, Página 31146 (Publicação Original)