Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 2001 - Exposição de Motivos
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 2001
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal
E.M. Nº 509 M/F
Brasília, 27 de julho de 2000
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa Proposta de Emenda Constitucional, que "altera os arts. 148 e 177 da Constituição Federal".
2. Com a proximidade da total liberalização do mercado nacional relativo ao petróleo e seus derivados e ao gás natural, tomam-se necessárias as alterações propostas, como única forma de se evitar distorções de natureza tributária entre o produto interno e o importado, em detrimento daquele, que fatalmente ocorrerão se mantido o ordenamento jurídico atual.
3. Assim, adotada a presente proposta, poder-se-á construir se implementar, sem nenhum obstáculo de natureza constitucional, uma forma de tributação dos referidos produtos que garantam a plena neutralidade tributária.
Respeitosamente,
Pedro Sampaio Maia
Ministro de Estado da Fazenda
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/8/2000, Página 43453 (Exposição de Motivos)