Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 2000
Lei Amin (2000)
EMENTA: Altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/2/2000, Página 2359 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/2/2000, Página 4324 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/2/2000, Página 8057 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
LEI AMIN
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Câmara municipais - Fixação - Valor Subsídios - Vereador - Equiparação - População - Municípios - Limitação - Percentagem - Despesa - Equivalência - População - Caracterização - Crime de responsabilidade - Prefeito - Presidente
LEI AMIN (2000)
LEI AMIN (2000)