Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 23, DE 1999
EMENTA: Altera os arts. 12, 52, 84, 91, 102, e 105 da Constituição Federal (criação do Ministério da Defesa).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/9/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/9/1999, Página 23109 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 3/9/1999, Página 13156 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1999, Página 39533 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988
MINISTÉRIO DA DEFESA - Criação
SENADO FEDERAL - Competência privativa - Processo - Julgamento - Crime de responsabilidade - Presidente da República - Vice Presidente - Ministro de Estado - Comando da Marinha - Comando da Aeronáutica - Comando do Exército
INFRAÇÃO PENAL
CARGO PRIVATIVO - Brasileiro Nato - Ministro de Estado
HABEAS CORPUS
MANDADO DE SEGURANÇA
HABEAS DATA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Competência
STF - Competência
STJ - Competência
MINISTÉRIO DA DEFESA - Criação
SENADO FEDERAL - Competência privativa - Processo - Julgamento - Crime de responsabilidade - Presidente da República - Vice Presidente - Ministro de Estado - Comando da Marinha - Comando da Aeronáutica - Comando do Exército
INFRAÇÃO PENAL
CARGO PRIVATIVO - Brasileiro Nato - Ministro de Estado
HABEAS CORPUS
MANDADO DE SEGURANÇA
HABEAS DATA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Competência
STF - Competência
STJ - Competência