Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1999 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1999

Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º Fica incluído o art. 75 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo.

§ 1º Observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos.

§ 2º O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social.

§ 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999."



     Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1999.

Mesa da Câmara dos Deputados 

Deputado MICHEL TEMER 
 Presidente 
Deputado HERÁCLITO FORTES
1º Vice-Presidente  
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Vice-Presidente 
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1º Secretário  
Deputado NELSON TRAD
2º Secretário 
Deputado EFRAIM MORAIS
4º Secretário

Mesa do Senado Federal 

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES 
Presidente 
Senador GERALDO MELO 
1º Vice-Presidente 
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1º Secretário 
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2º Secretário 
Senador NABOR JÚNIOR
3º Secretário 
Senador CASILDO MALDANER
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/03/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/3/1999, Página 10351 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/3/1999, Página 5821 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 19/3/1999, Página 2045 (Publicação Original)