Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 1997 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 1997
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao "caput" do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao "caput" do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal.
Art. 1º O § 5º do art. 14, o caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
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§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
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Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 1997
Mesa da Câmara dos Deputados
DEPUTADO MICHEL TEMER
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1º Vice-Presidente
Deputado SEVERIVO CAVALCANTI
2º Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1º Secretário
Deputado NELSON TRAD
2º Secretário
Deputado EFRAIN MORAIS
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Senador GERALDO MELO
1º Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1º Secretário
Senador CARLOS PATROCINIO
2º Secretário
Senador FLAVIANO MELO
3º Secretário
Senador LUCÍDIO PORTELLA
4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1997, Página 11553 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/6/1997, Página 14785 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 5/6/1997, Página 10894 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/6/1997, Página 4829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3381 Vol. 6 (Publicação Original)