Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1809

Amplia aos Cadetes e Porta-estandarte que foram a conquista da Cayenna o favor concedido pelo Decreto de 30 de Maio deste anno.

 Quando attender convenientemente o serviço de todas as classes dos individuos da tropa empregado na gloriosa conquista de Cayenna e da Guyana Franceza, segundo a recompensa, que mais propriamente lhe possa competir, sou servido ampliar a graça feita pelo meu Decreto de 30 de Maio do corrente anno, fazendo-a transcendente aos Cadetes e Porta-Bandeiras que foram enviados áquella expedição. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhes faça expedir os despachos necessarios, na conformidade do que se acha ordenado no referido Decreto. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 88 Vol. 1 (Publicação Original)