Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1819 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1819
Manda crear na Capitania da Bahia uma Brigada ou Bateria de Artilharia montada.
Julgando acertado annexar pa Legião de tropas ligeiras da Capitania da Bahia uma Brigada de Artilharia montada, para servir com aquelle corpo e ser exercitada a trabalhar com a sua cavallaria; Hei por bem determinar que na referida Capitania se organize uma Brigada ou Bateria de seis bocas de fogo, composta de quatro peças e dous obuzes, que se poderão dividir pela metade ou terças partes, como fôr conveniente ou necessario, formando para o serviço da mesma Brigada ou Baterias uma Companhia de Artilheiros Cavalleiros, cuja força, vencimentos, e uniformes serão regulados na conformidade do Plano, que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Agosto de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1819, Página 42 (Publicação Original)