Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1808

Separa os officios do Escrivão da Intendencia da Marinha e da Mesa Grande.

     Conhecendo-se pela experiencia não ser possivel que o Escrivão da Intendencia da Marinha sirva ao mesmo tempo o logar de Escrivão da Mesa Grande: sou servido nomear a Gregorio Manoel do Couto, Escrivão da Intendencia da Marinha, com o ordenado annual de 400$000, ficando Manoel Alexandre Alves servindo simplesmente o logar de Escrivão da Mesa Grande com os mesmos 400$000 de ordenado annual. E attendendo a que os ordenados do Contador da Marinha, do primeiro Escripturario, e dos dous segundos escripturarios não são proporcionados às funções, que incumbem a estes empregos, como o tempo ja mostrou: hei por bem, alterando nesta parte a disposição do Alvará da creação da Contadoria da Marinha, que o primeiro vença 600$000 de ordenado por anno, e o segundo 400$000. E porque não se tem verificado a nomeação segundo escripturario Francisco Luiz Coutinho, em vez de 200$000 ja arbitrados, 250$000 que ficará vencendo annualmente. O Visconde de Anadia, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, o tenha assim entendido e faça executar com as participações necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1808.

com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1808, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)