Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1822

Determina que o Ajudante da Bibliotheca Publica desta Côrte substitua o Bibliothecario nos seus empedimentos.

     Havendo por Decreto de 3 de Agosto do corrente anno Nomeado ao Padre Felisberto Antonio Pereira Delgado para o emprego de Ajudante da Bibliotheca Publica desta Côrt, ficando incumbido do arranjamento e conservação dos seus respectivos Manuscriptos: Hei por bem Determinar que, além desta incumbencia privativa, elle no exercicio do seu emprego não só coadjuve ao Bibliothecario que se acha nomeado por Decreto da data deste nos trabalhos pertencentes a esta Repartição, mas tambem que possa preencher as funcções que competem ao mesmo Bibliothecario e suas attribuições, quando este por qualquer impedimento não possa exercel-as pessoalmente. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e que serve o cargo de Meu Mordomo Mór, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 23/10/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 23/10/1822, Página 116 Vol. 1 pt II (Publicação Original)