Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1822

Crêa o lugar de Bibliothecario da Bibliotheca Publica desta Côrte.

     Attendendo ao merecimento e distinctas qualidades, que concorrem na pessôa do Padre Mestre Frei Antonio de Arrabida, Meu Confessor: Hei por bem Fazer-lhe Mercê de o Nomear Bibliothecario da Bibliotheca Publica desta côrte, cujo emprego exercerá debaixo das Minhas Imperiaes e immediatas ordens. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e que serve o cargo de Meu Mordomo Mór, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Outubro de 1822.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 23/10/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 23/10/1822, Página 116 Vol. 1 pt II (Publicação Original)