Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1822
Crêa o lugar de Ajudante da Bibliotheca Publica desta Côrte.
Attendendo ao que Me representou o Padre Felisberto Antonio Pereira Delgado:Hei por bem Fazer-lhe Mercé de o Nomear Ajudante da Bibliotheca Publica desta Côrte, vencendo de ordenado annual 200$000, pago pela respectiva Folha do Thesouro Manuscriptos da mesma Bibliotheca, e da promptificação do seu Catalogo; tendo igualmente a seu cargo a impressão daquelles, que disto forem dignos pela sua raridade e distincto merecimento, dos quaes fará subir á Minha Real Presença pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino a competente relação com as precisas notas criticas sobre a sua utilidade e excellencia, afim de receber para esse destino a Minha Real Approvação. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado e do Conselho de Sua Magestade Fidelissima o Senhor Rei D. João VI, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino do Brazil e Estrangeiros, e que serve o cargo de Mordomo Mór, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 3 de Agosto de 1822.
Com a rubrica do Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/8/1822, Página 115 Vol. 1 pt II (Publicação Original)