Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1822
Crêa uma commissão encarregada do exame da Repartição do Arsenal do Exercito.
Tomando Eu em consideração quanto importa, nas actuaes circumstancias, proceder ás convenientes e indespensaveis reformas no arsenal do Exercito, tanto pelo que toca á direcção dos trabalhos e expediente do mesmo Arsenal, como mui essencialmente, pelo que respeita á administração da Fazenda Nacional naquella Repartição: Hei por bem Crear uma Commissão composta dos Membros que constam da Relação que baixa com este, assignada pelo Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, a qual, examinando miuda e escrupulosamente o estado actual daquelle Estabelecimento, me haja de propôr, em consequencia, quaes as reformas e melhoramentos que convem fazer-se em todos os seus differentes ramos; indicando ao mesmo tempo os meios que parecem mais apropriados e conducentes ao desejado fim de estabelecer o systema de economia e o bom regimen na direcção dos trabalhos; E porquanto convem que á sobredita Commissão se facilitem todas as informações de que possa carecer para o prompto e cabal desempenho desta importante tarefa que Hei por bem encarregar, e cujo com resultado muito confio dos seus respectivos membros: Mando á Junta da Fazenda, Inspector e mais empregados do referido Arsenal, que sehajam de prestar a tudo quanto pela mesma Commissão lhes fôr requerido para o sobredito fim. Joaquim de Oliveira Alvares, do Conselho de Sua Magestade, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo a esse effeito os despachos necessarios. Palacio da Boa Vista, 12 de Março de 1822.
Com a rubrica de Sua Alteza Real.
Joaquim de Oliveira Alvares.
RELAÇÃO DAS PESSOAS NOMEADAS PARA MEMBROS DA COMMISSÃO MANDADA CREAR POR DECRETO DA DATA DE HOJE, PARA O FIM DE EXAMINAR E PROPOR AS REFORMAS E MELHORAMENTOS QUE CUMPRE FAZER NA REPARTIÇÃ DO ARSENAL DO EXERCITO.
Para Deputados: - Manoel da Costa Pinto, Coronel Inspector de Artilharia; Izidoro de Almada e Castro, Coronel Commandante das Brigadas de Artilharia montada; Antonio Eliziario de Miranda e Brito, Sargento-mor do Real Corpo de Engenheiros; Francisco de Paulo Vasconcellos, Sargento-mór graduado e Lente do Regimento de Artilharia da Côrte; e para Secretario sem voto, José Pedro Ferro.
Palacio da Boa Vista em 12 de Março de 1822. - Joaquim de Oliveira Alvares
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/3/1822, Página 10 Vol. 1 pt II (Publicação Original)