Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1808

Crêa um Interprete para as visitas dos navios estrangeiros.

     Sendo indispensavel um Interprete para as visitas dos navios estrangeiros, que entram neste porto; e considerando que lidefonso José da Costa tem a conveniente aptidão para este serviço: hei por bem de o nomear para aquelle logar de Interprete com o ordenado de 400$000 annuaes. D. Fernando José de Portugal do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça expedir as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Novembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)