Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1808

Crêa o logar de Feitor da Fazenda da Lagôa de freitas e dá instrucções a respeito.

     Convindo que a Fazenda da Lagôa de Freitas que hoje se acha incorporada nos Proprios Reaes, seja cuidadosamente tratada na parte propriamente de cultura, e administrativa imcumbencia, que não póde ser integrante das funcções de Inspector da Real Fabrica da Polvora, que alli se estabelece, sou servido nomear para Feitor da dita Fazenda a Domingos Pinto de  Miranda com o ordenado de 300$000 annuaes, pagos pelo cofre da Real fabrica da Polvora, além do lucro de meio por cento das cobranças, que fizer dos floreiros da mesma fazenda: approvando para esse fim as condições, que com este baixam, assignadas por D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O mesmo Conselheiro Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)