Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1808
Marca o ordenado do Lente da cadeira de anatomia do Hospital Real Militar.
Attendendo ao que me representou Joaquim da rosa Mazarem, Lente da cadeira de anatomia do Hospital Real Militar: sou servido conceder-lhe o ordenado de 480$000 annuaes impondo-lhe além da obrigação propria da cadeira que occupa, o dever de ensinar aos seus estudantes um curso regular de ligaduras, partos e operações de cirurgia: e este ordenado lhe será pago pela folha das despezas do mesmo Hospital, D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho, Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Outubro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)