Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1808

Approva a nomeação dos Censores Regios.

     Attendendo á proposta que a Mesa do Desembargo do Paço me fez em consulta de 12 do corrente mez; hei por bem approvar e nomear para Censores Regios os seguintes, para exercitarem a seu Ministerio, sem outro titulo que o deste Decreto que se expedirá a cada um delles por Provisão da Mesa que passará pela Chancellaria sem direitos novos ou velhos. O Padre Mestre Frei Antonio da Arrabida, Confessor do Principe da Beira, meu muito amado e prezado filho; o Padre Mestre João Manzoni, Confessor da Infantaria D. Marianna, minha muito amada e prezada tia; Luiz José de Carvalho e Mello, do meu Conselho e Corregedor do Crime da Côrte e Casa; e José da Silva Lisboa, Deputado da Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas e Navegação deste Estado do Brazil. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)