Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1808

Arbitra os ordenados do Thesoureiro e Escrivão da Real Fabrica da Polvora.

     Devendo principiar quanto antes os trabalhos da Real Fabrica da Polvora debaixo dos principios ordenados pelo meu Decreto de 13 de Maio do corrente anno, e não se tendo alli designado os ordenados que deviam vencer o Thesoureiro e Escrivão: hei por bem de arbitrar ao primeiro, 600$000 annuaes, e ao segundo 300$000. E porque se faz indispensavel que haja um Fiel do Thesoureiro para os trabalhos propriamente de arrecadação, compras e vendas: sou servido de estabelecer a este o ordenado de 150$000; os quaes ordenados todos serão pagos pelo cofre da mesma Fabrica da Polvora. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 142 Vol. 1 (Publicação Original)