Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1808

Concede a graduação de Tenentes aos Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias.

     Attendendo á representação que os Cirurgiões Móres dos Regimentos de Milicias têm feito subir á minha real presença, sou servido de declarar que aos supplicantes se estenda a graça que tenho feito aos Cirurgiões Móres dos Corpos de Linha, concedendo-lhes a graduação de Tenentes. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhes faça expedir os despachos necessario. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 136 Vol. 1 (Publicação Original)