Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1808

Estabelece no Real Erario a Directoria e Administração da extracção diamantina.

     Havendo creado nesta Capital pelo Alvará de 28 de Junho do corrente anno, um Erario para a arrecadação e distribuição da minha Real Fazenda, com as mesmas incumbencias e encargos que tinha o de Lisboa: e havendo-se sempre feito pelo mesmo Erario a Directoria e Administração da extracção diamantina, depois da extincção do contracto dos diamantes do Serro do Frio: hei por bem que no referido Erario novamente creado, haja a mencionada Directoria e Administração, debaixo da inspecção do Presidente do dito Tribunal, do qual serão Directores o Thesoureiro Mór, o Escrivão da Mesa, e o Contador Geral da  primeira Repartição, vencendo cada um delles de ordenado annual, a quantia de 400$000, em logar dos 600$000 que percebiam em Lisboa, pagos aos quarteis por uma folha separada, que para o seu pagamento se processará no smesmo Erario, como se pratica com as mais pessoas empregadas nelle. Tendo cada um dos sobreditos Directores a competente chave do cofre em que se guardarem os diamantes, que deverá ser conservado na casa forte do sobredito Thesoureiro Real e Publico: instaurando para o governo e institutos da referida Directoria, todas as Leis e Ordens que foram expedidas pelo Erario Regio de Lisboa e que até o presente se não acharem ou forem derogadas por outras Leis, Alvarás ou Ordens posteriores. D. Fernando José de Portugal, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 132 Vol. 1 (Publicação Original)