Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1808

Declara o uniforme facultativo e mais empregados dos Hospitaes Militares.

     Havendo designado no plano geral dos uniformes que dei ao meu Exercito do reino, e no aviso declaratorio de 7 de Maio do anno passado, quaes eram aquelles destinados para os facultativos e mais empregados dos Hospitaes Militares: sou servido ordenar que esta mesma disposição se observe no Continente do Brazil, com a simples alteração de que a farda deve ser azul ferrete, em logar de pedrez, e de que não usarão de florete, mas sim de traçados curtos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Setembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 131 Vol. 1 (Publicação Original)