Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1808

Dá nova fórma á administração da fazenda da Santa Cruz.

     Querendo dar uma nova forma à Administração da fazenda de  Santa cruz, que foi dos denominados Jesuitas desta Capitania, o que se acha incorporada nos meus reaes proprios: seu servido nomear para Superintendente della a Leonardo Pinheiro de Vasconcellos, do meu Conselho; para primeiro Administrador a João Mawe; para segundo Administrador e Thesoureiro ao Sargento Mór de Cavallaria João Fernandes da Silva; para Almoxarife dos paços e Director das manadas de cavallos, eguas e bois de serviço, a Francisco Damaso, para que com dous Escripturarios que nomear o referido Superintendente, debaixo das instrucções que lhe expedir o Presidente do meu Real erario, promovam o augmento do rendimento e progresso da agricultura e ramos de industria de que é susceptivel aquelle predio vencendo os ordenados que eu for servido estabelecer, segundo o que me propuzer a respeito delles o sobredito Superintendente: estabelecendo-se na mesma administração um cofre com tres chaves, das quaes terá uma o primeiro Administrador, outra o segundo e a terceira o primeiro Escripturario, entrando no dito cofre todo o rendimento proveniente desta administração, e satisfazendo-se á boca delle as respectivas despezas, com a legalidade estabelecida a respeito das da minha Real Fazenda. D. Fernando José de Portugal, do Conselho de Estado, Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer Leis, Regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 124 Vol. 1 (Publicação Original)