Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1808

Ordena que os dous Regimentos de Cavallaria de Milicias desta Capital usem o 1º de golla branca e o 2º de golla encarnada.

     Havendo por Decreto de 34 de Junho do corrente anno, mandado formar dous differentes Regimentos de Cavallaria de Milicias, organizados do Corpo das duas meias Brigadas que havia nesta Capitania, e sendo necessarios que estes dous Regimentos se differecem agora com alguma pequena alteração no uniforme, que até agora era geral, como pertencendo a uma só Brigada: sou servido ordenar, que o 2º Regimento use de golla encarnada, em logar de branca, que ficará pertencendo ao 1.º  O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Agosto de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 112 Vol. 1 (Publicação Original)