Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1808
Arbitra os vencimentos do Cirurgião Mór dos Exercitos e Armada.
Attendendo à representação que fez subir á minha real presença Fr. Custodio de Campos e Oliveira, Cirurgião Mór dos Exercitos e Armadas, sobre a sensivel diminuição, que sofrfria dos ordenados daquelles empregos, visto que pelo Decreto de 26 de Abril do corrente anno se restringiram todos os seus vencimentos ao unico quantitativo de 800$000 annuaes; sou servido de augmentar-lhe o ordenado destes empregos, arbitrando-lhe agora 1: 100$000, e declarando que por este não ficará inhibido de receber qualquer vantagens, que por outros titulos ou cargos lhe pertençam, graças de que elle se faz particularmente digno pela actividade e zelo que tem manifestado no importanteramo do serviço do Hospital Militar. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente o Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 100 Vol. 1 (Publicação Original)