Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1808

Arbitra o soldo dos 1º e 2º Tenentes do Real Corpo de Engenheiros desta Capital.

     Não se achando estabelecido nesta Capitania os soldos que competem aos Postos de 1º e 2º Tenentes do Real Corpo de Engenheiros: sou servido ordenar que a respeito destes Officiaes se siga a tarifa dos soldos do Reino, arbitrando-se nos 1ºs Tenentes o de 15$000; e aos 2ºs o de 12$000: O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 91 Vol. 1 (Publicação Original)