Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808
Dá instrucções para o Inspector Geral das Milicias.
Attendendo ao zelo e reconhecido prestimo do Marechal de Campo graduado Joaquim José Ribeiro da Costa: sou servido de o nomear Inspector Geral dos Corpos de Milicias desta Côrte e Capitania do Rio de Janeiro; o qual emprego servirá na conformidade das instrucções, que nesta occasião sou servido dar-lhe, e que com este baixam, assignadas pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 61 Vol. 1 (Publicação Original)