Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808

Crêa um Regimento de Cavallaria Miliciana desta Côrte.

      Considerando que a Brigada de Cavallaria Miliciana desta Capitania é composta de duas meias Brigadas, cada uma da força de 540 praças: sou servido de organizar de cada uma dellas um Regimento, que terá o seu respectivo Estado Maior, mas que ficarão sempre sujeitos como Brigada ao Marechal de Campo graduado Joaquim José Ribeiro da Costa, que até agora commandava estes Corpos, e para compor os dous referidos Estados Maiores; hei por bem nomear os Officiaes indicados na relação, que com este baixa, assignada pelo meu Conselheiro e da Guerra. O Conselho Supremo Militar  o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro em 24 de Junho de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 61 Vol. 1 (Publicação Original)