Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808
Crêa um Regimento de Cavallaria Miliciana desta Côrte.
Considerando que a Brigada de Cavallaria Miliciana desta Capitania é composta de duas meias Brigadas, cada uma da força de 540 praças: sou servido de organizar de cada uma dellas um Regimento, que terá o seu respectivo Estado Maior, mas que ficarão sempre sujeitos como Brigada ao Marechal de Campo graduado Joaquim José Ribeiro da Costa, que até agora commandava estes Corpos, e para compor os dous referidos Estados Maiores; hei por bem nomear os Officiaes indicados na relação, que com este baixa, assignada pelo meu Conselheiro e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Janeiro em 24 de Junho de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 61 Vol. 1 (Publicação Original)