Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808

Manda crear o logar de Almoxarife Cirurgião do Hospital Militar desta Côrte.

     Deferindo a representação que fez subir á minha Real presença o Cirurgião Mór do Exercito e Armada, Frei Custodio de Campos e Oliveira, a quem tenho encarregado a inspecção, diciplina e bom regimen do Hospital Militar desta Côrte: sou servido mandar alli crear um Almoxarife Cirurgião que servirá na conformidade do Regimento que com este baixa assignado por D. Rodrigo de Souza Coutinho, meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. E nomeio logo para o referido logar de Almoxarife a José Mamede Ferreira, Cirurgião do numero da minha Armada Real, e qual vencerá o ordenado de 468$000 annuaes pagos pela folha das despezas do mesmo hospital, sendo estas vantagens, equivalentes as que percebia no exercicio do seu logar embarcado, o qual mando que lhe seja conservado, posto que sem vencimento algum, nem mesmo o de desembarcado, porque todos dicam suppridos pelo ordenado que lhe deixo arbitrado. D. Fernando José de Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro Assistente ao Despacho e presidente do meu Real Erario, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo nesta conformidade as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 58 Vol. 1 (Publicação Original)