Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1808

Manda tomar posse do engenho e terras denominadas da Lagôa de Rodrigo de Freitas.

     Sou servido ordenar que o meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, D. Rodrigo de Souza Coutinho, mande logo tomar posse do engenho e terras denominadas da Lagôa de Rodrigo de Freitas, e approprial-as aos fins por mim determinados noutro Decreto da data deste, havendo toda a attenção em indemnisar o arrendatario de tudo aquillo a que possa ter direito. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)