Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1808

Crea uma Botica no Hospital Militar e da Marinha.

     Attendendo á necessidade que ha no Hospital Militar e da Marinha de se manipularem dentro delle os remedios de Botica para que a toda e qualquer hora se acuda aos enfermos com os especificos necessarios: hei por bem nomear a Joaquim José leite Carvalho, pará Boticario do dito Hospital Militare da Marinha, com o ordenado de 400$000 annuaes, com a obrigação de preparar á sua custa o casco da referida Botica. E outrosim que nella haja mais um Official, que vença por anno 80$000 de ordenado, e 160 réis por dia de comedoria; um aprendiz com o vencimento de outros 160 réis por dia, e um servente com o ordenado e ração de  enfermeiro supranumerario, e todos pagos por mez, na fórma praticada com as outras despezas do referido Hospital; ficando de nenhum effeito para outro qualquer pagamento, titulo algum, que o referido Boticario apresente, pelos remedios que forneceu para os doentes da Não Principe do brazil na ultima viagem della, para esta Cidade. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)