Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808
Concede a graduação de Tenente aos Cirurgiões Móres dos Regimentos da tropa e Corpos de Linha desta Capital
Querendo distinguir os Cirurgiões Móres dos Regimentos Tropa e mais Corpos de Linha desta Capital, sou servido gradual-os em Tenentes, sem que por isso vençam soldo algum. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)