Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808

Crêa o primeiro Regimento de Cavallaria do Exercito.

     Tendo em consideração a necessidade que ha de levar a uma maior força o Corpo de Cavallaria de Linha da Guarnição desta Cidade; hei por bem crear um Regimento que se denominará o Primeiro Regimento de Cavallaria do Exercito, o qual será composto de oito Companhias, de baixo do mesmo pé que se achavam estabelecidos os Regimentos de Cavallaria do meu Exercito de Reino, e para servirem neste Corpo sou servido nomear os Officiaes indicados na relação que com este baixa assignada pelo meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Supremo Conselho Militar o tenha assim entendido e faça expedir nesta conformidade os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)