Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808

Crêa a Impressão Regia.

     Tendo-me constado, que os prélos que se acham nesta Capital, eram os destinados para a Secretaria do Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra; e attendendo á necessidade que ha da officina de impressão nestes meus Estados: sou servido, que a casa, onde elles se estabeleceram, sirva inteiramente de Impressão Regia, onde se imprimam exclusivamente toda a legislação e papeis diplomaticos, que emanarem de qualquer Repartição do meu real serviço; e se possam imprimir todas, e quaesquer outras obras; ficando inteiramente pertencendo o seu governo e administração á mesma Secretaria. D. Rodrigo de Souza Coutinho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e procurará dar ao emprego da Officina a maior extensão, e lhe dará todas as Instrucções e Ordens necessarias, e participará a este respeito a todas as Estações o que mais convier ao meu real serviço. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 29 Vol. 1 (Publicação Original)