Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808

Crêa o posto de Almirante General da Marinha junto á Real Pessoa.

     Querendo dar uma authentica demonstração do particular apreço que faço do meu muito amado e prezado sobrinho, o Infante D. Pedro Carlos, pela indelevel affeição e exemplar acatamento que tem constantemento mostrado á minha real pessoa; e tendo outrosim presente aos seus naturaes talentos, applicação e conhecimentos: hei por bem, e me praz de o nomear Almirante General da Marinha, e de crear este posto privativa e unicamente pelo declarado motivo e ocasião, sem que possa jamais servir de accesso a qualquer pessoa, sejam quaes forem os seus serviços; ao qual posto eu sou servido unir toda a jurisdicção e autoridade até agora attribuidas aos Capitães Generaes dos Galleães da Armada Real de Alto Bordo do Mar Oceano, e aos Inspectores da Marinha, de maneira, que além da jurisdicção militar em toda esta Repartição, tenha tambem uma inteira inspecção e mando nos Arsenaes Reaes da Marinha e seus  pertences ja estabelecidos, ou que houverem de se estabelecer para o futuro em todo o Continente do Brazil, Ilhas adjacentes e Dominios Ultramarinos; nos córtes e conducções de madeiras, assim para as construcções navaes, como para outros quaesquer usos da marinha real; e finalmente em tudo quanto for concernente e possa concorrer para o melhor desempenho das sobremencionadas incumbencias: determinando igualmente, que deverá exercer este posto junto á minha real pessoa e immediatamente, sem interposição da outra qualquer autoridade, O Conselho Supremo Militar tenha assim entendo e manda passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)