Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 1808

Marca o ordenado do Cirurgião Mór dos Reaes Exercitos e Armada.

     Attendendo ao que me representou Fr. Custodio de Campos Oliveira, Cirurgião Mór dos meus Reaes Exercitos e Armada: hei por bem de ordenar que elle perceba por este exercicio o unico ordenado de 800$000 annuaes, que lhe serão pagos pela folha das despezas do Hospital Militar desta Côrte com o vencimento de 9 de fevereiro do corrente anno, dia em que foi por mim provido naquelles dous empregos, e não receberá nenhum outro ordenado mais, por qualquer differente titulo ou exercicio. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido e lhe faça expedir nesta conformidade os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Abril de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)