Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1808

Crêa o Real Archivo Militar e dá-lhe Regimento.

     Sendo-me presente a grande vantagem, de que será ao meu real serviço, e até a necessidade absoluta que ja existe, de haver um Archivo central onde se reunam e conservam todos os mappas e cartas tanto das costas, como do interior do Brazil, e tambem de todos os meus Dominios Ultramarinos, e igualmente onde as mesmas cartas hajam de copiar-se quando seja necessario e se examinem, quanto á exactidão com que forem feitas, para que possam depois servir de base, seja a rectificação de fronteiras, seja a  planos de fortalezas e de campanha, seja a projectos para novas estradas e communicações, seja ao melhoramento e novo estabelecimento de portos marítimos: hei por bem crear um Archivo Militar que ficará annexo á Repartição de Guerra, mas que será tambem dependente das outras Repartições do Brazil, Fazenda e Marinha, a fim que todos os meus Ministros de Estado possam alli mandar buscar, ou copiar os planos, de que necessitarem para o meu real serviço: fazendo observar o Regimento, que mando estabelecer para o mesmo Archivo e baixa assignado pelo Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado da Guerra e Negocios Estrangeiros; e havendo no mesmo Archivo os Engenheiros e Desenhadores que mando aggregar ao dito estabelecimento, e que será composto de um Director e dos mais subalternos que vencerão os soldos das suas patentes e mais gratificações ordenadas ao Regimento ja mencionado. E para que tão util e necessario estabelecimento não tarde em organizar-se e possam principiar a colher-se as vantagens que delle devem esperar-se: sou outrosim servido que o mesmo se forme logo em uma das salas que ora servem de Aula Militar, e que os armarios que alli estão fiquem servindo ao mesmo fim, sendo tambem o Porteiro das Aulas Porteiro do Archivo com a gratificação que lhe mando dar. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Abril de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)