Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1808
Marca os vencimentos dos Ministros e Secretarios de Estado.
Não permittindo o estado actual das rendas reaes, que os meus Ministros e Secretarios de Estado continnem a vencer o mesmo ordenado que d`antes percebiam: sou servido determinar que tenham o vencimento annual de 4:800$000, pagos aos quarteis na fórma até agora praticada, contados desde o 1.º de Dezembro do anno proximo passado de 1807: bem entendido que o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Brazil, que é tambem Presidente do Real Erario, vencerá unicamente a dita quantia annual de 4:800$000 por ambos os empregos que occupa. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Março de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 6 Vol. 1 (Publicação Original)