Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1808
Separa o Officio de Patrão Mór do Arsenal da Marinha do de Piloto Mór da Barra do Rio de Janeiro.
Sendo-me presente os graves incovenientes que resultariam ao meu real serviço e ao do Publico de continuar por mais tempo a serem servidos por uma só pessoa os dous Officios de Patrão Mór do Arsenal da Marinha e de Piloto Mór da Barra desta Cidade, os quaes têm sempre andado unidos; não sendo possivel agora por causa do maior trabalho que accresce a cada um destes empregos, que um só individuo satisfaça com a devida exacção e desempenho os respectivos deveres que lhe são inherentes: hei por bem ordenar que daqui em diante sejam os referidos Officios de Patrão mór e de Piloto Mór servidos por duas differentes pessoas. E tendo consideração á intelligencia e actividade, com que Francisco Laranja me serviu no emprego de Patrão Mór do Arsenal desta Cidade, com o ordenado de 600$000 annuaes que perceberá por este serviço sem outro algum emolumento, na fórma determinada pelo Alvará de 15 de Novembro de 1802, além do soldo que lhe compete pela sua patente militar; e nomear outrosim a Joaquim da Costa Porto com o mesmo ordenado que actualmente percebe; ficando tudo o mais conservado no mesmo estado, emquanto eu não mandar o contrario. O Visconde de anadia, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Março de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 5 Vol. 1 (Publicação Original)