Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1809 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1809
Marca o ordenado das Damas Camaristas da Princeza do Brazil.
Attendendo á representação que puzeram na minha Real presença as Damas Camaristas da Princeza do Brazil, minha sobre todas muito amada e prezada Esposa, e á consideração dos seus empregos: hei por bem fazer-lhes mercê de que, em logar do ordenado de 800$000 por anno que até agora levavam, vençam 1:000$000 que é o mesmo que dantes percebiam, e lhes será pago aos quarteis pela folha respectiva, com o vencimento do 1º de Outubro deste anno em diante. O Conde de Aguiar do Conselho de Estado, e Presidente do meu Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar sem embargo de quaesquer leis ou disposição em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1809.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 167 Vol. 1 (Publicação Original)