Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1809 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1809

Marca o soldo do Capellão e Cirurgião-mór da Divisão da Guarda Real da Policia desta Côrte.

      Hei por bem declarar que o capellão e Cirurgião Mór da Divisão Militar da Guarda Real da Policia desta Côrte devem vencer os soldos que estão arbitrados para taes praças no 1º Regimento de Cavallaria do Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Santa Cruz em 22 de Novembro de 1809.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1809


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1809, Página 167 Vol. 1 (Publicação Original)